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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentários
(
28
)
Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
ano passado
"Revisão da vida toda" - AGU recorre da decisão do STF.
Tamara Rocha
·
ano passado
Os chamados embargos protelatórios!
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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
ano passado
A ingestão de droga ou álcool e o cometimento de crime
Rogério Tadeu Romano
·
ano passado
Bem oportuno o artigo professor. Parabéns!
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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
há 2 anos
Ministro suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM
Ponto Jurídico
·
há 2 anos
A sua paixão política inviabiliza qualquer discussão jurídica sobre o assunto!
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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
há 2 anos
Ministro suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM
Ponto Jurídico
·
há 2 anos
Não adianta ficar contrariado, se é inconstitucional, não há o que discutir!
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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
há 2 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 2 anos
Parabéns pelo artigo!
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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
há 2 anos
Uberização
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 2 anos
Parabéns pelo artigo. O fenômeno da “uberização” infelizmente não tem nada haver com empreendedorismo, mas o resultado de uma reforma trabalhista fracassada que retirou direito dos trabalhadores e não gerou emprego algum. Lembra um pouco a "cnpjtização" que serviu muito para burlar as relações laborais a partir da década de 70.
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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
há 3 anos
Assembleia Virtual nos condomínios: tendência ou ilegalidade
Perfil Removido
·
há 3 anos
Parabéns pela artigo, entretanto, com a devida vênia, devo discordar em parte do entendimento do nobre colega. Entendo que, embora não exista proibição expressa na grande maioria das convenções condominiais, até porque as assembleias virtuais se tonaram mais usuais após as medidas restritivas e distanciamento impostas pela pandemia do Covid-19, para que as mesmas venham a ter validade, há que se respeitar o que prevê as convenções e na falta de norma reguladora específica, caberá a assembleia geral referendar por voto de 2/3 dos condôminos este novo formato das reuniões por videoconferência, na medida em que estará se preenchendo a lacuna do texto original das convenções condominiais.
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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
há 3 anos
Os riscos da alienação fiduciária de imóveis e a possibilidade de revisão judicial dos juros/parcelas do financiamento
Marcus Monteiro
·
há 3 anos
Tenho enfrentado, com muitos clientes, nas ações revisionais que possuem cláusula de alienação fiduciária, dois problemas que dificultam, ainda mais, a vida dos mutuários em juízo. O primeiro deles é que muitos dos agentes fiduciantes não promovem corretamente todos os atos do procedimento extrajudicial ,através dos cartórios de Registro de Imóveis, especialmente a adequada notificação dos mutuários. Quando esses percebem, o bem já foi levado a leilão, arrematados por terceiros, que só tem o trabalho de ingressar com a ação reivindicatório pleiteando a imissão no imóvel alienado. O segundo problema, talvez mais grave que o primeiro, é que ao ingressar com as ações revisionais, o juízes dos tribunais do Estado da Bahia, vêm decidindo que as ações revisionais em que se discute o contrato, à luz do Código de Defesa do Consumidor, de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, estão submetidos ao rito dos recurso repetitivo, decidindo pela suspensão das ações revisionais, até que o STJ uniformize seu entendimento sobre a matéria. Com isso, as instituições financeiras se veem livres para tocarem a retomada dos imóveis, sob a égide da Lei Lei 9.514/97, sem qualquer resistência dos mutuários, sem o direito do contraditório e da ampla defesa.
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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
há 3 anos
O Princípio do Juiz Virtual e a Resolução nº 345/2020 do CNJ
Oscar Valente Cardoso
·
há 3 anos
Creio que os Juízos 100% digitais seja um caminho sem volta. A redução dos custos para o próprio Poder Judiciário e para as partes serão consequências inerentes a aplicação da tecnologia. No entanto, tenho muitas reservas quanto a eficiência e qualidade da prestação jurisdicional.
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Andre Luiz Pinto Dantas
Comentário ·
há 3 anos
Apartamento na cobertura: Condomínio pode cobrar taxa condominial mais cara em razão do tamanho da unidade?
Raquell Almeida
·
há 4 anos
Ótimo artigo porque a questão da fração ideal em condomínios edilícios sempre foi tema para discussões acaloradas, principalmente entre os condôminos insatisfeitos. Aproveitando o tema e faço a seguinte indagação: como fica a questão da fração ideal em condomínios horizontais, quando existem unidades em terrenos de tamanhos diferentes, mas a convenção não os diferencia? É legítimo estabelecer frações ideais diferentes quando as unidades construídas em condomínio horizontal são em terrenos exatamente iguais, diferenciando-se tão somente em tipos duplex e outras tríplex? Gostaria de colher as opiniões dos doutos colegas.
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